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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Inventário e partilha de bens: como funciona

Organizar a herança acontece num momento de luto. O escritório conduz cada etapa com cuidado, para que a família resolva as questões práticas com tranquilidade.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

O que é inventário e quando ele é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixou bens a transferir, como imóveis, veículos, contas ou investimentos. Ele identifica o patrimônio e as dívidas, permite o pagamento do imposto e formaliza a divisão. Sem ele, os herdeiros não conseguem passar os bens para o próprio nome, vender um imóvel com escritura ou transferir um veículo.

Entram no inventário os bens em nome do falecido, a parte dele nos bens do casal, direitos (como créditos a receber e quotas de empresa) e também as dívidas. Bens que já estavam no nome de outra pessoa, como uma doação feita em vida, em regra ficam de fora, mas podem precisar ser informados.

Quando a pessoa não deixou bens, pode ser útil fazer um inventário negativo, que comprova essa situação e evita problemas para o cônjuge e os herdeiros.

Qual o prazo do inventário e existe multa?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). O Supremo Tribunal Federal admite que cada estado cobre multa pelo atraso (Súmula 542), e as regras variam de estado para estado.

No Rio Grande do Sul, o efeito mais comum do atraso aparece no imposto: o ITCD pago fora dos prazos do regulamento fica sujeito a multa e juros. Além disso, o atraso mantém os bens bloqueados, acumula despesas como IPTU e pode aumentar os desentendimentos na família. Mesmo com o prazo vencido, o inventário pode e deve ser feito.

Inventário em cartório ou na Justiça?

A escolha depende, principalmente, de haver acordo entre todos os herdeiros. Com consenso, o inventário em cartório (extrajudicial) costuma ser mais simples: os herdeiros, com advogado, apresentam os documentos e a proposta de partilha ao Tabelionato de Notas, que lavra a escritura. Sem consenso, ou quando algum herdeiro não é localizado, o caminho é o judicial.

Os dois caminhos do inventário
ItemEm cartórioNa Justiça
Quando é possívelHerdeiros de acordo. Desde 2024, também com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos requisitos específicos.Sempre possível. Obrigatório quando não há acordo.
Como funcionaEscritura pública no Tabelionato de Notas.Processo judicial, com nomeação de inventariante e decisões do juiz.
TempoCostuma ser mais rápido.Varia conforme a complexidade e as divergências.
AdvogadoObrigatório.Obrigatório.

Comparamos os dois caminhos em detalhes no artigo Inventário em cartório ou na Justiça: qual escolher?

O que é o ITCD e quem paga?

ITCD é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, o nome gaúcho do imposto sobre herança (em outros estados, ITCMD). Ele é pago pelos herdeiros, sobre o valor dos bens que cada um recebe.

  • os bens são declarados à Receita Estadual do RS, que faz a avaliação;
  • as alíquotas são progressivas, conforme o valor de cada quinhão (a parte de cada herdeiro), e vale a lei em vigor na data do falecimento;
  • a meação do cônjuge ou companheiro (a metade que já era dele pelo regime de bens) não é herança e, por isso, não entra no cálculo;
  • no inventário em cartório, o imposto é pago antes da escritura; no judicial, nos prazos do regulamento, antes da expedição do formal de partilha.

Como as faixas e os valores de referência são atualizados pelo Estado, o cálculo deve ser feito com a legislação vigente. Bens situados em outro estado seguem as regras do imposto daquele estado, no caso de imóveis.

Imóvel sem inventário pode ser vendido?

Não da forma comum. Sem inventário, o imóvel continua no nome de quem faleceu, e o cartório de registro não transfere a propriedade ao comprador. Existem, porém, caminhos regulares:

  • alvará judicial: no inventário na Justiça, o juiz pode autorizar a venda, por exemplo para pagar o imposto ou dívidas;
  • autorização no inventário em cartório, nas hipóteses admitidas pelas normas do CNJ;
  • cessão de direitos hereditários: o herdeiro transfere a sua parte na herança por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), e quem compra assume o lugar dele no inventário.

“Contratos de gaveta” com herdeiros trazem riscos para quem compra e para quem vende. Antes de negociar, vale orientação.

Quem são os herdeiros?

Quando não há testamento, a lei define a ordem de quem herda (art. 1.829 do Código Civil):

  1. os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens;
  2. na falta deles, os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
  3. na falta dos anteriores, o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  4. por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

O cônjuge ou companheiro pode ser meeiro (dono da metade dos bens comuns) e, ao mesmo tempo, herdeiro de outros bens. Essa diferença muda bastante a partilha. Veja também união estável.

Quais são as etapas e quanto tempo demora?

  1. Reunião de documentos e certidões.
  2. Escolha do caminho (cartório ou Justiça) e indicação do inventariante, a pessoa que representa o espólio (o conjunto de bens do falecido).
  3. Levantamento e avaliação dos bens e das dívidas.
  4. Declaração e pagamento do ITCD.
  5. Partilha, por escritura pública ou decisão judicial.
  6. Registro da transferência dos bens: imóveis, veículos, contas e investimentos.

O tempo depende da organização dos documentos, da avaliação do imposto e, sobretudo, do acordo entre os herdeiros. O inventário em cartório costuma ser bem mais rápido do que o judicial.

Quais documentos levar?

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova da união estável;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • informações sobre dívidas;
  • testamento, se houver.

Inventário em Santo Ângelo e na Região das Missões

O escritório, na Av. Brasil, 260, sala 02, Centro de Santo Ângelo, conduz inventários de famílias da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. O inventário judicial tramita na comarca do último domicílio de quem faleceu; o extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, e o ITCD é declarado à Receita Estadual do RS.

Como o escritório pode ajudar?

O escritório organiza a documentação, avalia se o inventário pode ser feito em cartório, orienta sobre a declaração do ITCD e conduz a partilha buscando o entendimento entre os herdeiros. Quando há divergência, acompanha o inventário judicial com transparência sobre cada etapa.

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Perguntas frequentes

Quem paga as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens deixados. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do valor que receberam de herança (art. 1.792 do Código Civil).

Dinheiro no banco também precisa de inventário?

Em regra, sim. Há exceções: saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituições de imposto de renda e pequenos saldos bancários, quando não há outros bens, podem ser liberados aos dependentes por alvará judicial, sem inventário completo (Lei nº 6.858/1980).

O que acontece se a família nunca fizer o inventário?

Os bens continuam no nome de quem faleceu: não podem ser vendidos com escritura, financiados ou transferidos, e o imposto pode ficar mais caro com multa e juros. O problema passa para a geração seguinte, que pode precisar fazer mais de um inventário.

O que é inventariante?

É a pessoa que representa o espólio durante o inventário. Ela administra os bens, presta contas e conduz o procedimento com o advogado.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

Sem acordo de todos, o inventário precisa ser feito na Justiça. Ainda assim, é possível buscar acordos ao longo do processo, o que costuma reduzir o tempo e o desgaste da família.

Testamento impede o inventário em cartório?

Não necessariamente. Havendo testamento, o inventário pode ser feito em cartório se o testamento for previamente registrado na Justiça e todos os interessados estiverem de acordo.

O que é sobrepartilha?

É a partilha de bens descobertos depois do fim do inventário. Ela segue o mesmo procedimento e pode ser feita em cartório ou na Justiça.

Fontes oficiais consultadas (9)

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