Guarda compartilhada ou unilateral: qual a diferença?
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho; na unilateral, essas decisões ficam com um só. Guarda é a responsabilidade pelas decisões. Convivência, o que antes se chamava de “visitas”, é o tempo que a criança passa com cada um. São coisas diferentes, e entender isso já ajuda muito na conversa.
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não chegam a um acordo, desde que os dois estejam aptos a exercê-la (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
| Item | Compartilhada | Unilateral |
|---|---|---|
| Decisões importantes (escola, saúde, viagens) | Tomadas pelos dois pais, em conjunto. | Tomadas por quem tem a guarda. |
| Onde a criança mora | Em uma casa de referência, com convivência equilibrada com o outro genitor. | Com quem tem a guarda. |
| Papel do outro genitor | Participa ativamente das decisões. | Tem direito à convivência e a fiscalizar os interesses do filho. |
| Quando se aplica | É a regra, mesmo sem acordo entre os pais. | Quando um dos pais não quer a guarda, não tem condições ou há risco à criança. |
Guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passe metade do tempo em cada casa. O tempo de convivência é organizado conforme a rotina, a idade e as necessidades de cada filho.
O pai pode pedir a guarda do filho?
Sim. Qualquer um dos pais pode pedir a guarda, e a lei não dá preferência à mãe: pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos (art. 226, § 5º, da Constituição). O pai pode pedir a guarda compartilhada, a revisão da convivência ou, em situações mais graves, a guarda unilateral.
O que pesa na decisão não é o gênero, e sim quem oferece as melhores condições para o desenvolvimento da criança: vínculo afetivo, presença na rotina, cuidado com saúde e escola, estabilidade do ambiente. Para quem quer pedir a guarda unilateral, é importante reunir provas concretas dos motivos, como registros escolares, laudos, mensagens e testemunhas.
Como o juiz decide com quem a criança fica?
O critério central é o melhor interesse da criança. O juiz observa, entre outros pontos:
- o vínculo afetivo com cada um dos pais e com os irmãos;
- quem acompanha a rotina de escola, saúde e atividades;
- a disponibilidade de tempo e o ambiente de cada casa;
- a disposição de cada um em respeitar o convívio com o outro genitor.
Pode haver estudo psicológico e social feito por profissionais da Justiça. A opinião da criança pode ser ouvida, conforme a idade e a maturidade, com cuidado para que ela não seja colocada no meio do conflito. Se houver indícios de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não é aplicada (Lei nº 14.713/2023).
Como ficam as visitas de quem não mora com a criança?
As visitas, hoje chamadas de convivência, são organizadas num plano que define dias e horários, fins de semana, férias escolares, datas comemorativas e quem busca e leva a criança. Quanto mais claro for esse plano, menos espaço há para conflitos.
A convivência é um direito da criança, e não só dos pais. Por isso não pode ser suspensa por causa de atraso na pensão alimentícia, nem a pensão deixa de ser devida porque a convivência não está acontecendo. Os avós também podem ter a convivência reconhecida, como explicamos em Avós têm direito de visitar os netos?
Posso mudar de cidade com meu filho?
Mudar para outra cidade com o filho exige, em regra, a concordância do outro genitor ou autorização do juiz. O Código Civil prevê que cabe aos pais, em conjunto, consentir ou não com a mudança de residência permanente do filho para outro município (art. 1.634, V).
Na guarda compartilhada, a cidade de referência é aquela que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º). Sem acordo, o juiz avalia o motivo da mudança (emprego, apoio familiar, saúde), o impacto na escola e na rotina e como ficará a convivência com quem fica.
Mudar para longe sem justificativa, para dificultar o contato com o outro genitor, é uma das condutas descritas na lei de alienação parental. Por isso vale planejar a mudança e, se possível, propor um novo plano de convivência antes de se mudar.
Como pedir a guarda e quais documentos levar?
Com acordo, os pais podem formalizar guarda, convivência e pensão e levar o acordo ao juiz para homologação (aprovação). Sem acordo, é proposta uma ação de guarda, que costuma tramitar na comarca onde a criança mora. Em ambos os casos é preciso advogado ou Defensoria Pública.
- certidão de nascimento dos filhos e documentos pessoais dos pais;
- comprovante de residência;
- informações sobre a rotina da criança: escola, horários, saúde, atividades;
- provas que mostrem o cuidado de cada um ou os problemas existentes, como mensagens, registros escolares e laudos;
- decisão ou acordo anterior, se for um pedido de revisão.
É possível mudar a guarda ou as visitas depois?
Sim. Guarda e convivência podem ser revistas sempre que a situação da família muda: mudança de cidade, nova rotina de trabalho, necessidades diferentes da criança ou descumprimento do que foi combinado. A alteração pode ser feita por acordo homologado ou por ação judicial. Não existe decisão definitiva sobre guarda: ela acompanha o crescimento do filho.
O que é alienação parental?
Alienação parental é quando um dos pais, ou outro familiar, interfere na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro genitor ou para atrapalhar o vínculo entre eles. Exemplos: desqualificar o outro na frente do filho, dificultar a convivência sem motivo, omitir informações sobre escola e saúde ou mudar para longe sem justificativa.
A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas que vão da advertência à alteração da guarda. Cada situação exige análise cuidadosa, com provas e, muitas vezes, avaliação de profissionais.
Guarda e convivência em Santo Ângelo e região
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende pais, mães e avós da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. As ações de guarda e convivência costumam tramitar na comarca onde a criança mora; para famílias de Santo Ângelo, na Comarca de Santo Ângelo, o que facilita audiências e o acompanhamento do caso.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório ajuda a montar um plano de convivência realista, conduz a conversa com o outro genitor de forma respeitosa e, quando necessário, acompanha o processo judicial de guarda, revisão ou mudança de domicílio. O foco é sempre a estabilidade e o bem-estar dos filhos.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Na guarda compartilhada ainda existe pensão?
Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. O valor considera as necessidades dos filhos, as possibilidades de cada um e como as despesas já são divididas no dia a dia.
A partir de que idade a criança pode escolher com quem morar?
A lei não fixa uma idade. A opinião da criança ou do adolescente pode ser ouvida e considerada conforme a idade e a maturidade, mas a decisão final é tomada pensando no seu melhor interesse.
Dá para ter guarda compartilhada morando em cidades diferentes?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes, porque ela trata da divisão das decisões. O que muda é a forma de organizar a convivência, que costuma se concentrar em fins de semana alternados e férias.
E se o outro genitor não cumpre os dias de convivência?
Vale registrar as situações, com datas e mensagens, e buscar orientação. É possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi fixado e, se o problema se repetir, a revisão do regime de convivência.
Preciso de autorização do outro genitor para viajar ao exterior com meu filho?
Sim. Para sair do país acompanhado de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa de autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou de autorização judicial (art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Avós podem pedir a guarda dos netos?
Em situações excepcionais, sim, quando os pais não têm condições de exercer a guarda. Ela é concedida a quem melhor atenda aos interesses da criança, considerando o parentesco e o vínculo afetivo.
Pais que nunca foram casados também precisam definir a guarda?
Sim. As regras de guarda, convivência e pensão valem para todos os filhos, sejam os pais casados, em união estável ou que nunca viveram juntos.
Fontes oficiais consultadas (7)
- Constituição Federal de 1988 (abre em nova aba)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.058/2014 (guarda compartilhada) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.713/2023 (guarda compartilhada e risco de violência doméstica) (abre em nova aba)
- Lei nº 12.318/2010 (alienação parental) (abre em nova aba)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (abre em nova aba)