Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não (art. 74 da Lei nº 8.213/1991). A lei divide os dependentes em três classes (art. 16):
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Classe 2: pais.
- Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.
Quem está em uma classe afasta as seguintes: se há dependente da classe 1, pais e irmãos não recebem. A dependência econômica da classe 1 é presumida; para pais e irmãos, precisa ser comprovada.
O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos do falecido também pode concorrer em igualdade com os demais dependentes (art. 76, § 2º).
O falecido precisa ter contribuído por quanto tempo?
Para a pensão em si, não há carência: não se exige um número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991). O que se exige é que o falecido tivesse a qualidade de segurado na data da morte, isto é, estivesse contribuindo, recebendo benefício ou dentro do chamado período de graça (art. 15).
O número de contribuições importa em outro ponto: a duração da pensão do cônjuge e do companheiro(a), como explicado mais adiante.
Qual é o valor da pensão por morte?
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão é calculada com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, mais 10% por dependente, até o limite de 100% (art. 23).
Quando um dependente perde essa condição, por exemplo ao completar 21 anos, a cota dele se encerra e, em regra, não passa aos demais. Há regras específicas quando existe dependente inválido ou com deficiência grave.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Para filhos, a pensão dura, em regra, até os 21 anos, ou enquanto durar a invalidez ou a deficiência.
Para cônjuge e companheiro(a), a duração varia (art. 77, § 2º, da Lei nº 8.213/1991):
- se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais, ou o casamento ou a união estável durava menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses;
- cumpridos esses requisitos, a duração depende da idade do beneficiário na data do óbito e pode chegar a ser vitalícia, para os mais velhos.
A exigência de 18 contribuições e de 2 anos de união não se aplica quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho. As faixas de idade são atualizadas periodicamente por portaria, por isso vale conferir a tabela vigente no momento do pedido.
Como pedir a pensão por morte ao INSS?
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Em geral, são pedidos:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do requerente e do falecido;
- prova do vínculo: certidão de casamento ou de nascimento dos filhos e, na união estável, documentos que comprovem a convivência;
- no caso de dependente que precisa provar dependência, documentos que mostrem o sustento.
O prazo importa: pedindo em até 90 dias do óbito, o pagamento retroage à data da morte. Depois disso, o benefício vale a partir do pedido (art. 74, I e II). Filhos menores de 16 anos têm regras próprias.
Na união estável, a lei exige início de prova material do vínculo, como contas em comum, contrato de aluguel ou certidões; só a prova por testemunhas não basta (art. 16, § 5º).
E se o INSS negar a pensão por morte?
O INSS pode negar o benefício por falta de qualidade de segurado, por dúvida sobre o vínculo ou por entender que não há dependência. A decisão pode ser contestada por recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, ou levada à Justiça Federal.
Guarde a carta de indeferimento e os documentos apresentados: o motivo da negativa indica o que precisa ser provado. Em muitos casos, o problema é de documentação e pode ser resolvido com um conjunto melhor de provas.
Pensão por morte em Santo Ângelo e região
O escritório atende famílias de Santo Ângelo e da Região das Missões em casos de aposentadoria e INSS, incluindo a análise de documentos, o pedido administrativo e a revisão de benefícios negados. A orientação é individual e informativa: cada caso depende dos documentos e do histórico do segurado.
Perguntas frequentes
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Pode ter, se recebia pensão de alimentos do falecido. Nesse caso, concorre em igualdade com os demais dependentes (art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213/1991). Cada situação precisa ser analisada.
Existe tempo mínimo de contribuição para a pensão por morte?
Não há carência para a pensão, mas o falecido precisa ter a qualidade de segurado na data do óbito. O número de contribuições influencia a duração do benefício do cônjuge e do companheiro(a).
Posso receber pensão por morte junto com aposentadoria?
É possível acumular, com redução no valor do benefício menos vantajoso, conforme faixas definidas no art. 24 da EC nº 103/2019. O cálculo depende dos valores de cada benefício.
Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido?
O prazo varia conforme o volume de pedidos e a necessidade de documentos. Acompanhe pelo Meu INSS e responda rapidamente às exigências, para não atrasar a análise.