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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Acordo extrajudicial tem validade? Como homologar na Justiça

Muita gente resolve um conflito conversando e assina um papel com o que foi combinado. A dúvida vem depois: esse acordo vale mesmo? E se a outra pessoa não cumprir?

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Quando um acordo extrajudicial é válido?

Um acordo feito fora da Justiça é válido quando as pessoas são capazes, o assunto é lícito, a forma respeita a lei e ninguém foi enganado ou pressionado.

Esses são os requisitos gerais de qualquer negócio jurídico (art. 104 do Código Civil). O Código Civil também chama esse tipo de acordo de transação: as partes fazem concessões mútuas para encerrar ou evitar um litígio (art. 840). A transação só é admitida sobre direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841).

Um acordo pode ser anulado, por exemplo, se houver erro sobre o objeto, coação ou fraude.

Acordo assinado vale como título executivo?

Vale, se tiver a forma certa. O CPC dá força de título executivo extrajudicial ao documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e à transação referendada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal (art. 784, incisos III e IV).

O termo final de uma mediação com acordo também é título executivo extrajudicial (art. 20, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015).

Ter um título executivo significa que, se houver descumprimento, é possível pedir a execução direto na Justiça, sem um processo longo para provar que o acordo existiu.

Força jurídica do acordo conforme a forma
ItemPapel simplesCom 2 testemunhas ou referendadoHomologado pelo juiz
Prova o combinado?SimSimSim
Pode ser executado direto?Em regra, nãoSim (título extrajudicial)Sim (título judicial)
Defesa possível na cobrançaAmplaAmpla (embargos à execução)Restrita (impugnação)
Serve para pensão de filho menor?Não é suficienteNão é suficienteSim

Quando o acordo precisa ser homologado pelo juiz?

A homologação é necessária quando o acordo trata de direitos indisponíveis que admitem transação, como a pensão alimentícia e a guarda de filhos menores. Nesses casos, o juiz decide depois de ouvir o Ministério Público (art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015).

Mesmo quando não é obrigatória, a homologação pode ser útil, porque transforma o acordo em título executivo judicial (art. 515, inciso III, do CPC). Isso reduz as discussões possíveis em uma eventual cobrança.

  • Pensão e guarda de filhos menores: homologação judicial, com Ministério Público.
  • Divórcio consensual: pode ser judicial ou, se cumpridos os requisitos, feito em cartório por escritura pública (art. 733 do CPC). Veja divórcio.
  • Herança entre herdeiros de acordo: o inventário pode ser feito em cartório, se preenchidos os requisitos. Veja inventário e partilha.
  • Dívidas e questões patrimoniais entre adultos: a homologação é opcional.

Como homologar um acordo extrajudicial?

Os interessados apresentam o acordo ao juiz em um pedido conjunto de homologação, que é um procedimento de jurisdição voluntária (sem litígio), previsto no art. 725, inciso VIII, do CPC.

Em geral, o caminho é este:

  1. Redigir o acordo com todos os pontos claros: valores, datas, forma de pagamento, rotina dos filhos, consequências do descumprimento.
  2. Reunir os documentos: identidade das partes, certidões (de casamento, de nascimento dos filhos) e comprovantes relacionados ao que foi combinado.
  3. Protocolar o pedido por meio de advogado, assinado pelas partes.
  4. Aguardar o parecer do Ministério Público, quando houver interesse de criança ou adolescente.
  5. Receber a sentença de homologação, que dá ao acordo força de decisão judicial.

O juiz pode recusar a homologação se o acordo for prejudicial a um filho menor ou contrariar a lei. Por isso, vale revisar o texto antes de protocolar.

O que fazer se a outra parte não cumprir o acordo?

Se o acordo for título executivo, é possível pedir a execução ou o cumprimento de sentença diretamente na Justiça.

  • Acordo homologado: segue o cumprimento de sentença. Na pensão alimentícia, há meios próprios de cobrança, como desconto em folha e, em certas situações, prisão civil do devedor (arts. 528 e 529 do CPC).
  • Título extrajudicial: segue a execução (arts. 771 e seguintes do CPC). A dívida de alimentos fixada em acordo extrajudicial também pode ser executada (art. 911 do CPC).
  • Papel sem testemunhas: serve como prova, mas, em regra, exige uma ação de cobrança ou monitória antes de chegar à execução.

Quais cuidados tomar antes de assinar um acordo?

O principal cuidado é entender exatamente o que está sendo assinado e se aquilo pode ser cumprido. Um acordo mal redigido costuma gerar um novo conflito.

  • Descreva valores, prazos, datas e índices de reajuste sem termos vagos.
  • Preveja o que acontece em caso de atraso ou descumprimento.
  • Não abra mão de direitos por pressão ou pressa; renúncias costumam ser difíceis de desfazer.
  • Lembre que a pensão de filhos pode ser revista se a situação mudar, mesmo com acordo homologado.
  • Peça orientação jurídica antes de assinar, mesmo que a conversa tenha sido amigável.

Se o acordo nasceu de uma mediação, saiba mais sobre como ela funciona na página de mediação e negociação.

Homologação de acordos em Santo Ângelo e região

Em Santo Ângelo e nas cidades da Região das Missões, os pedidos de homologação de acordo tramitam no foro da comarca correspondente ao domicílio das partes; acordos trabalhistas vão à Justiça do Trabalho. Divórcios e inventários consensuais podem, quando a lei permite, ser feitos em tabelionato de notas. O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, Centro, Santo Ângelo/RS. Agendamentos: (55) 3313-3977.

Perguntas frequentes

Acordo feito pelo WhatsApp tem validade?

Pode servir como prova do que foi combinado, mas, em regra, não é título executivo. Para ter força de cobrança direta, o ideal é formalizar o acordo por escrito, com as assinaturas exigidas pela lei ou com homologação judicial.

Acordo de pensão sem juiz tem validade?

Entre as partes, comprova o combinado. Mas, quando envolve filho menor, a lei exige homologação judicial com manifestação do Ministério Público (art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015). Saiba mais sobre pensão alimentícia.

Precisa de advogado para homologar um acordo?

Sim. O pedido de homologação é feito na Justiça e, em regra, exige advogado ou defensor público. Um único advogado pode representar as duas partes quando o pedido é conjunto e não há conflito entre elas.

Quanto tempo demora a homologação de um acordo?

Depende da comarca, da necessidade de parecer do Ministério Público e da regularidade dos documentos. Não há prazo fixo; um pedido bem instruído tende a tramitar com menos idas e vindas.

Dá para desfazer um acordo depois de assinado?

Em regra, o acordo deve ser cumprido. Ele pode ser anulado se houver vício, como erro, coação ou fraude. Já pensão, guarda e convivência podem ser revistas se a situação mudar.

Acordo extrajudicial serve para dívida trabalhista?

Na área trabalhista, há regras próprias: o acordo extrajudicial entre empregado e empregador pode ser levado à homologação da Justiça do Trabalho por petição conjunta, com advogado próprio para cada parte (arts. 855-B a 855-E da CLT). Veja direito do trabalho.

Fontes oficiais consultadas (3)

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