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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Aprovado em concurso e não nomeado: tenho direito?

Passar em um concurso exige anos de dedicação. Quando a nomeação não vem, é natural se perguntar se há algo a fazer. Em muitos casos, há.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Quem é aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação?

Sim, em regra. O Supremo Tribunal Federal decidiu (Tema 161 de repercussão geral) que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação. Ao publicar o edital com determinado número de vagas, a Administração se compromete a preenchê-las.

Dois pontos importantes:

  • O momento é escolhido pela Administração: ela pode nomear em qualquer data dentro do prazo de validade do concurso. O direito só pode ser exigido se a validade estiver terminando sem a nomeação.
  • Há exceções: em situações excepcionais, imprevisíveis e graves, devidamente justificadas, como uma crise financeira séria e posterior ao edital, a Administração pode deixar de nomear. A justificativa precisa ser formal e pode ser questionada na Justiça.

Os tribunais também têm reconhecido o direito de quem entra dentro das vagas por desistência ou eliminação de candidatos mais bem classificados.

Na prática, isso significa que não adianta exigir a nomeação logo após o resultado, se o concurso ainda tem muito tempo de validade. Mas também não convém esperar o último dia: acompanhar as publicações e registrar pedidos ao longo do prazo ajuda a reunir provas e a agir no momento certo.

E quem ficou no cadastro de reserva ou fora das vagas?

Nesse caso, a regra é a expectativa de direito: a nomeação depende da necessidade e da decisão da Administração. O Supremo Tribunal Federal (Tema 784) definiu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, por si sós, não dão direito automático à nomeação.

O direito surge quando há preterição arbitrária e imotivada: a Administração mostra, por seus próprios atos, que precisa preencher o cargo, mas deixa o aprovado de lado sem justificativa. Essa necessidade precisa ser demonstrada de forma clara pelo candidato, com documentos.

O que é preterição no concurso público?

Preterição é quando o candidato aprovado é passado para trás de forma irregular. As situações mais comuns são:

  • Nomeação fora da ordem: alguém com classificação inferior é nomeado antes (Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal).
  • Novo concurso durante a validade do anterior: a Constituição dá prioridade a quem foi aprovado no concurso anterior, ainda válido, sobre os novos aprovados (art. 37, IV).
  • Contratação precária para a mesma função: temporários, terceirizados ou cargos em comissão fazendo as mesmas tarefas do cargo efetivo, com vagas disponíveis e necessidade permanente comprovada.
  • Cessão ou desvio de função: servidores de outros cargos ou órgãos ocupando, de forma contínua, as atribuições do cargo para o qual há aprovados.

Nem toda contratação temporária é preterição. Os tribunais costumam exigir prova de que existem cargos vagos e de que a contratação supre uma necessidade permanente, e não uma situação passageira.

Até quando posso exigir a nomeação?

O direito deve ser exercido dentro do prazo de validade do concurso, ou logo após o seu fim, observados os prazos de cada ação. Pela Constituição (art. 37, III), o concurso vale por até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O prazo exato está no edital e no ato de homologação.

  • acompanhe as publicações no diário oficial do órgão;
  • anote a data da homologação e de eventual prorrogação;
  • se for usar o mandado de segurança, lembre que o prazo é de 120 dias contados do ato que feriu o seu direito (Lei nº 12.016/2009), como o fim da validade sem nomeação ou a nomeação de outro candidato fora da ordem.

Como pedir a nomeação: no próprio órgão ou na Justiça?

Há caminhos administrativos e judiciais, e a escolha depende das provas disponíveis e do tempo que resta de validade.

Caminhos possíveis para pedir a nomeação
CaminhoQuando costuma ser usadoPontos de atenção
Requerimento administrativoPara pedir a nomeação ou informações sobre vagas e contratações.Pode resolver sem processo e gera prova da resposta do órgão.
Mandado de segurançaQuando o direito pode ser provado só com documentos, como aprovação dentro das vagas.Prazo de 120 dias e nenhuma produção de provas no processo.
Ação comumQuando é preciso provar a preterição com testemunhas, perícia ou mais documentos.Permite produzir provas; costuma levar mais tempo.

Pedidos de informação sobre vagas, contratações e cessões podem ser feitos com base na Lei de Acesso à Informação e ajudam a reunir provas.

Quais documentos reunir?

Antes de qualquer pedido, organize:

  • edital completo e suas retificações;
  • resultado final e ato de homologação, com a sua classificação;
  • publicações de prorrogação da validade, se houver;
  • atos de nomeação de outros candidatos;
  • provas de contratações temporárias, terceirizações, cessões ou de novo concurso para o mesmo cargo;
  • respostas do órgão a requerimentos e pedidos de informação.

Com esses documentos, é possível avaliar com segurança qual caminho faz sentido. Veja também a página de Direito Administrativo.

Concursos públicos em Santo Ângelo e região

Candidatos de Santo Ângelo e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões podem ser orientados no escritório da Av. Brasil, 260, sala 02, Centro. Ações sobre concursos municipais tramitam, em regra, na Comarca de Santo Ângelo; concursos de órgãos federais, na Justiça Federal; e, conforme a autoridade responsável, o mandado de segurança pode ser proposto diretamente no Tribunal de Justiça do RS.

Perguntas frequentes

A Administração pode simplesmente deixar o concurso vencer sem nomear ninguém?

Para quem foi aprovado dentro das vagas, em regra, não. Só em situações excepcionais e justificadas. Para o cadastro de reserva, a ausência de nomeação, por si só, não gera direito, salvo preterição.

O concurso dizia "cadastro de reserva", sem número de vagas. Tenho algum direito?

Em regra, há apenas expectativa de direito. O direito à nomeação pode surgir se ficar comprovada preterição, como contratação irregular para a mesma função com cargos vagos.

Candidatos à minha frente desistiram. Passei a ter direito?

Os tribunais têm reconhecido o direito quando, com as desistências ou eliminações, o candidato passa a ficar dentro do número de vagas do edital. É preciso comprovar a mudança na classificação.

A prefeitura contratou temporários para o meu cargo. Isso me dá direito à nomeação?

Pode dar, se ficar demonstrado que existem cargos vagos e que a contratação atende necessidade permanente, e não excepcional. Cada caso depende das provas reunidas.

Fui nomeado, mas perdi o prazo para tomar posse. E agora?

Em regra, a nomeação fica sem efeito se a posse não ocorrer no prazo do estatuto. Se a perda do prazo foi causada por falha da Administração, como falta de comunicação adequada, é possível questionar.

Se eu for nomeado por decisão judicial, recebo os salários do período de espera?

Em regra, não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 671) entende que quem toma posse por decisão judicial não tem direito a indenização por não ter sido nomeado antes, salvo em situação de arbitrariedade flagrante da Administração. Por isso, agir cedo faz diferença.

Preciso de advogado para pedir a nomeação?

Para um requerimento administrativo, não. Para mandado de segurança ou ação judicial, sim. A orientação também ajuda a escolher o caminho e a reunir as provas certas dentro do prazo.

Fontes oficiais consultadas (4)

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